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Imposto Sindical ou Contribuição Assistencial? Entenda a diferença.

Ainda existe muita confusão entre a cobraça dessas contribuições, mas nós da AB Contabilidade iremos explicar de forma clara e objetiva a diferença entre Imposto Sindical e Contribuição Assistencial.

Imposto Sindical: sua cobrança é indevida, salvo se a empresa ou o colaborador for sindicalizado, em 2017 o STF entendeu que a cobrança do Imposto Sindical é inconstitucional, portanto proíbiu a cobrança do imposto para empresas e colaboradores que não estão sindicalizados.

Contribuição Assistencial: para aqueles colaboradores que não querem ser descontados em folha a Contribuição Assistencial, deverá escrever uma carta de próprio punho se opondo ao desconto.

 

Mas, para que serve a Contribuição Assistencial? Ela é uma contribuição dada para custear os serviços de convenções coletivas, onde o sindicado de sua região e área profissional defende seus direitos, um deles é o reajuste salárial.

Vale lembrar que nem todas as reagiões tem um sindicato que o defenda, quando isso acontece é usada a convenção coletiva do sindicado Estadual para o reajuste salárial do colaborador, visando ser justo até que abra um sindicato que defenda o colaborador da região de onde ele trabalha e assim podendo descontar, se assim for da vontade do colaborador, a Contribuição Assistencial.

 

 

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